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sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Por que não implementam logo "qualificação" nas prisões? - Ron Swanson


O título desta postagem é uma discussão interessante que surgiu no fórum da OuterSpace (clique para ver), cujo tema foi abordado pelo usuário Ron Swanson.

Meu primeiro comentário por lá foi esse:

De fato de o cidadão tem a sua liberdade retirada pelo Estado, este tem o dever de mantê-lo, sustentá-lo em outras palavras. É o preço a pagar pelo detento, "viver" enclausurado; e é a contrapartida do Estado: entrar com os dividendos.
O que cada vez tem de aumentar, a meu ver, é o incentivo dentro das instituições penitenciárias para que aqueles presidiários que forem cada gradativamente se profissionalizando, ajudando no próprio sustento, com isso ganhem pontos e uma liberdade acelerada. Contudo, obviamente que isso não se aplicaria a determinados tipos de crimes que, por si só, demonstram claramente que o indivíduo não tem a menor chance de ser reintegrado à sociedade.
O que imediatamente um usuário retrucou:
Esses ai deviam ficar em presídios específicos sob trabalhos forçados ou melhor, deveriam ser executados.
 Minha resposta:
Quando você fala em executar, dá um frio na barriga cara!
Não que eu não concorde que muitos seres desumanos mereçam esse fim, contudo existe o receio que esta regra só se aplique a quem não pode contar com privilégios financeiros que lhe proporcionem uma defesa judicial mais ampla, por conta da colcha de retalhos da nossa legislação vigente, que sempre deixa uma brecha para recurso explorada pelos melhores advogados.
Outro usuário respondeu minha colocação:
Resumindo, vai tudo continuar na mesma, mas vai ter um showzinho a mais pra galera.
Mas aí eu tenho uma sugestão. O governo convocar cidadãos aleatórios pra ser o "cara que aperta o botão", tipo mesário saca. Prestar um serviço ao país.
 A próxima parte interessante da discussão foi a inclusão deste artigo: Trabalho Prisional - da Previsão Legal à Realidade Carcerária Brasileira (clique para ver)

Eis os meus comentários sobre o artigo, usando o máximo de humanidade que existe em mim:



Logo no início se mata a charada:
  • Conclui-se que o trabalho dentro da prisão traz benefícios aos apenados, porém é necessário que as determinações legais sejam aplicadas e que o preso tenha acesso a alimentação, higiene, saúde, educação e ambientes salubres que incentivem a mudança de vida, pois somente o oferecimento de trabalho não fará que, ao final da pena, os apenados estejam aptos a voltar à sociedade.

Exatamente o que eu penso: você exige dele ou oferece trabalho para redução de pena, mas continua tratando-o como um animal enjaulado, em condições precárias e sub-humanas. O resultado disso é o que ocorre hoje na grande maioria das cidades, pequenas ou não, quando o Estado não dá conta e deixa o povo desamparado, o crime organizado adota.
  • O Trabalho no início dos tempos era considerado um castigo, o próprio significado da palavra Trabalho, do latimtrapalium, indica suplício, tortura, sofrimento, condição inferior[1].
Trazendo um pouco de humor para a discussão, tem gente que encara o trabalho assim até hoje! :viraolho
  • Entretanto no desenvolver da história da humanidade a ideia de Trabalho deixou de ser aquela em que trabalhar é algo para os não livres e passou a ser motivo de enobrecimento, uma atividade humana importante, passando a ser na atualidade uma questão de status social.
  • Na prisão o Trabalho, não tem viés de castigo, é um direito que os possibilitará de serem úteis, não ficando na ociosidade e desenvolvendo habilidades que poderão ser úteis no momento da liberdade.

Aqui também algo que aprendi desde cedo, trabalho não mata, enobrece, dignifica. Se usado de forma correta não será considerado tortura e sim liberdade, arrancar as algemas prisionais psicológicas que os prendem pela mente. Basta ver o desespero atual de muitos pais de família sem trabalho para perceber o grau de importância do labor humano.
  • De acordo com a Regra 71-4, o “Trabalho proporcionado será de natureza que mantenha ou aumente as capacidades dos presos para ganharem honestamente a vida depois de libertados.” Complementa-se tal disposição com a Regra 72-1: “a organização e os métodos de Trabalho penitenciário deverão se assemelhar o mais possível aos que se aplicam a um Trabalho similar fora do estabelecimento prisional, a fim de que os presos sejam preparados para as condições normais de Trabalho livre”.

Somente um modelo deste tipo abrirá portas para ex-presidiário, junto às indústrias existentes, pois o cidadão passará por um tipo de especialização funcional que o tornará apto a produzir em condições iguais aos funcionários já existentes. Uma parceria indústria-Estado daria muito certo neste caso.
  • Já as regras 75 e 76 dispõem que as horas de Trabalho dos presos devem ser fixadas em lei e que estes têm direito ao dia de descanso e a tempo livre para a educação e outras atividades. O Trabalho deverá ser remunerado de uma maneira equitativa, sendo permitido que os reclusos utilizem parte da remuneração para adquirir objetos de uso pessoal ou que enviem à sua família; a administração da penitenciária deverá ainda constituir um fundo que será entregue ao preso quando ele for posto em liberdade.

Dois detalhes importantes: trabalho não é trabalho se não vier acompanhado de salário, pois se assim não o for se torna escravidão. Por mais que se pense que o "salário" será a redução da pena, existem outras necessidades básicas oferecidas de forma rudimentar pelo Estado e que podem ser substituídas por esse labor interno e a possibilidade de auxiliar os familiares complementará a dignidade que o trabalho causa ao detento.
  • Mais do que um dever, o Trabalho dentro da prisão é um direito do apenado, pois “através do Trabalho preencherá o vazio dos seus dias (...), fortalecerá seu caráter e sua personalidade, aprenderá algo, (...) mostrar-se-á útil perante si mesmo, seus colegas, a sociedade e sua família.”[6]
É a complementação do parágrafo anterior no quesito Dignidade.
  • Portanto, o preso tem direito à assinatura da CTPS, remuneração, participação nos lucros da empresa, repouso semanal remunerado, férias remuneradas de 18 dias, adicional por hora extra, respeito pelas normas de higiene e saúde no Trabalho e recolhimento do FGTS. Acredita-se não serem devidos o direito à associação sindical, a aplicação das Convenções e Acordos Coletivos, seguro-desemprego, adicional noturno e o direito de greve. (grifo nosso)

Existe uma grande discussão a cerca dos direitos dos presos neste artigo, enquanto trabalhadores registrados. A minha conclusão é a mais óbvia possível: se o Estado vai fazer algo, que o faça direito. Ou se cria um regime diferenciado completo para o trabalho carcerário ou usa o regime existente na sua totalidade e que abarca todos os trabalhadores do país. Se fizer algo pela metade, gerará sempre discussões e, apesar da discussão sempre trazer uma luz às questões, o caso é urgente e demanda de praticidade.
  • O Trabalho nas prisões (...) tem como finalidade alcançar a reinserção social do condenado e, por isso, deve ser orientado no sentido das aptidões dos presos, evidenciadas no estudo da personalidade e outros exames, tendo-se em conta também, a profissão ou o ofício que o preso desempenhava antes de ingressar no estabelecimento. Na medida do possível deve permitir-se que o preso eleja o Trabalho que prefere e para o qual se sinta mais motivado e atraído. (...) de tal modo que o preso se sinta realizado pelo prazer funcional sentido no processo laboral e pelo seu resultado.

Outra obviedade que consta, pois é claro que o trabalho, aquele que nos motiva, deve ser prazeroso. Somente desta forma o indivíduo será contagiado pelo labor. Aqui você deve pensar: mas e os pobres brasileiros que encaram qualquer tipo de trabalho, por mais duro que seja, para sustentar suas famílias? Não haveria um tipo de favorecimento aqui? Pois é, o cidadão que é movido pelo seu caráter e prefere abrir poços e capinar o campo do que entrar para a marginalidade é, inquestionavelmente, de uma conduta exemplar invejável. Tornar uma pessoa que por vezes escolheu ou foi levada a escolher o caminho chamado de "mais fácil", denominado aqui "do delito", a se "bandear" para junto destes exemplos de homens que citamos é uma tarefa muito mais complicada e delicada, pois, por escolha ou não, eles seguiram em outra direção e precisam ter suas perspectivas de vida remodeladas, encontrar de fato algo que seja mais atraente do que a "vida fácil". Em suma, sim, deve-se, eu penso, ter um tratamento diferenciado para que ele retorne ao eixo comum.
Após esta parte o artigo versa por problemas que conhecemos e que dificultam o trabalho do Estado em alterar a situação existente e são muitas, como superlotação, falta de interesse das empresas em promover as citadas parcerias, trabalho escravo dentro das prisões, investimentos e fiscalização por parte do Estado. Aqui entra a mesma ideia que utilizei alguns parágrafos acima: para se mudar um realidade é necessário fazer bem e imediatamente, para casos urgentes e gradativamente, para aqueles onde não existe outro caminho.
Sobre essa problemática, entendo que a mais urgente é a da superlotação, onde as "cidades carcerárias" ficam a mercê de suas próprias regras e a cada dia a sua população de detentos só aumenta, pois os muitos que são libertados quase que imediatamente retornar para o mundo do crime. Olhando por essa ótica, hoje temos no Brasil uma gigantesca máquina de produção marginal. Se o cidadão caiu num presídio e tinha uma grande chance de retornar ao caminho correto, esta oportunidade se perdeu devido às condições existentes, onde, ou ele segue as regras ou perde a vida ou a de seus entes queridos. Mais uma vez nos deparamos aqui com a opção de fazer bem que o Estado deve adotar imediatamente. Deve-se investir pesado e de verdade, e não somente "para inglês ver" na construção de grandes estabelecimentos prisionais que de fato possam transformar o cidadão, para que ele se torne mais um a contribuir pelo bem da nossa sociedade. O que for necessário fazer em matéria legislativa, também deve ser uma matéria urgente, ainda mais se pensarmos que o valor gasto hoje e que não trás o resultado esperado na grande maioria das vezes é um investimento que está indo lamentavelmente para a latrina. 

Andando nesse caminho, mantendo-se o sistema atual chegará o dia em que os recursos esgotarão e a situação será tão crítica que viveremos aqui lições literárias escritas por grandes sábios: os valores se inverterão, pois a quantidade de pessoas que seguem pelo caminho desonesto será tão expressiva que, ou os bons mudam de lado ou viverão sufocados dentro de uma realidade quase que insuportável, afinal, para aqueles que geralmente dizem que "não têm mais nada a perder" é muito mais fácil destruir do que construir. Assim, sábios serão aqueles que fazem parte do Estado em investir imediatamente na construção da mudança da nossa realidade atual, pois a reconstrução é algo que, além de muito mais caro, é medida estrema e que vem alicerçada de muito, mas muito sofrimento humano.
Outro comentário interessante:
A pergunta é, o que as pessoas tem mais medo no Brasil?( ) Ser preso
(X) Trabalhar 
Eu retruquei:

Você apontou numa questão muito interessante!
Se hoje nas condições sub-humanas que se encontram os presídios, muitos preferem retornar para lá do que dar um rumo na vida, e se as condições fossem melhores, com mais oportunidades e dignidade, qual seria então a realidade que encontraríamos?

Para alguns isso pode atrair mais detentos, mas eu vejo de outra forma: quanto mais aproximarmos a realidade de dentro dos presídios com as condições que temos aqui fora, com regras e objetivos claros, todos tendo que trabalhar de alguma forma ou outra, fiscalização intensa em todos os atos, menos atração ela terá sobre aqueles que se encontram à margem da lei, pois trocarão a mesma realidade que encontram no seu dia a dia aqui fora por uma similar, com a diferença de que não conseguirá vacilar, pois não tem mais liberdade para isso, já que a qualidade do sistema obrigará perpetuamente que ele se mantenha na linha. 
Esse assunto vai longe... 


 Abraços renovados para todos!